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IV CONGRESSO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E VIDA

IV CONGRESSO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E VIDA

A ESSÊNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Proteção a Vida e a Incolumidade Pública

Dias 04, 05 e 06 /07/2005 Hotel Nacional – Brasília Distrito Federal

“CARTA DE BRASÍLIA TRÂNSITO E VIDA 2005”

Obs.: Cópia da original disponível no site www.fenasdetran.com.br\4congresso

Os participantes do IV Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida – CBTV, promovido pela FENASDETRAN – Federação Nacional das Associações de DETRAN – reunidos na cidade de Brasília-DF, no período de quatro a seis de Julho de 2005, com a temática sobre “Essência do Código de Trânsito Brasileiro”, integrado por especialistas, técnicos, agentes e administradores de trânsito, polícia rodoviária federal e estadual, policiais militares e civis, representantes dos Ministérios das Cidades e dos Transportes, servidores de DETRANs, engenheiros, educadores, médicos, psicólogos, juízes, promotores públicos, jornalistas, empresários, representantes de ONGs, Centros de Formação de Condutores e demais segmentos voltados ao tema, tendo em vista a constante preocupação com a lentidão das medidas de implantação efetiva do Código de Trânsito Brasileiro, por maioria, DECIDIU:

1. Manifestar de forma expressa que a educação para o Trânsito é componente essencial e permanente para a redução dos índices de acidentalidade e sinistralidade que assolam o nosso país, de forma articulada e em todos os níveis e modalidades do processo educativo-pedagógico, incumbindo de:

a) Ao poder público, através do Ministério das Cidades, Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), definir as políticas públicas que incorporem a dimensão educacional de trânsito em todos os níveis com engajamento da sociedade;

b) Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promover ações de educação no trânsito, de forma integrada e complementarmente aos programas federais;

c) Às Universidades, instituições educativas e similares, promover a educação de trânsito de maneira integrada aos programas educacionais oficiais.

d) Aos meios de Comunicação, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações, práticas educativas e incorporar a dimensão do trânsito em sua programação;

e) Às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores visando à melhoria das condições de segurança do trânsito, inclusive através do Ministério do Trabalho;

f) À sociedade civil organizada como um todo no sentido de manter a atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e solução dos problemas relacionados com o trânsito;

2. Propugnar ao DENATRAN que os valores recolhidos ao FUNSET sejam destinados exclusivamente à segurança e educação de trânsito;

3. Recomendar aos órgãos de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento e fiscalização, na forma do art. 320 do CTB;

4. Sugerir aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público que fiscalize a aplicação e a destinação dos recursos oriundos da arrecadação das penalidades das multas dos órgãos de trânsito.

5. Recomendar ao Ministério das Cidades a adoção de providências no sentido de implementar um Plano Estratégico Nacional com ações de redução dos índices de mortalidade e a ampliação dos níveis de segurança do trânsito, após o diagnóstico catastrófico apresentado.

6. Sugerir ao Ministério da Justiça a adequação da legislação penal à nova realidade brasileira a partir do advento da Lei Federal n 9503/97 – CTB;

7. Demonstrar a preocupação no sentido de que os gestores de trânsito, autoridades e as designações em todos os níveis sejam exercidos por servidores concursados ou efetivos da área de trânsito para propiciar a continuidade dos projetos de trânsito;

8. Manifestar apoio pela iniciativa do DENATRAN no sentido de propiciar cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento aos servidores efetivos dos órgãos de trânsito, no sentido de valorizar e atualizar os técnicos, mediante convênio com as Universidades;

9. Aperfeiçoar o Sistema de Habilitação através da qualificação dos Centros de Formação de Condutores-CFC, CRTs, dos exames, avaliações médicas e psicológicas, inclusive, na avaliação médica, com avaliação sobre apnéia propiciando às CRTs as devidas atribuições previstas na resolução 047/98 - CONTRAN;

10. Demonstrar apoio às instituições da Polícia Militar inclusive, no sentido de intensificar a atuação na fiscalização do trânsito e demais medidas administrativas;

11. Destacar a importância da padronização nacional da Constituição dos Órgãos de Trânsito, do currículo dos Agentes de Trânsito, dos manuais de trânsito e demais recursos educativos atinentes para ampliação da base teórica e da cultura do trânsito no país;

12. Recomendar a regulamentação pelo CONTRAN dos aspectos de segurança atinentes ao motociclismo no sentido de minimizar os índices de acidentalidade do trânsito com a inclusão nas câmaras temáticas de organização de Associação de Motociclistas;

13. Sugerir aos Tribunais de Contas dos Estados que adotem parcerias visando a informatização dos Órgãos de Trânsito através de sistema informatizado padrão e unificado, buscando a eficiência do processo de fiscalização dos recursos públicos decorrentes do artigo 320 do CTB, com o fito de implementação da fiscalização e a correição virtual;

14. Recomendar aos DETRANs que por ocasião das vistorias de veículos, além das providências determinadas na Resolução no. 005/98 – CONTRAN, seja verificado a emissão de sons e ruídos, até a regulamentação dos artigos 104 e 131, 3º, do CTB e da Resolução no. 256/99 do CONAMA.

15. Recomendar que o Poder Público, em todos os níveis, propiciem a difusão por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas e de informações de trânsito, com a participação das escolas, universidades e de órgãos não governamentais com o fito de sensibilização da sociedade para a questão transito e seus reflexos.

16. Destacar a importância do incentivo da Municipalização do Trânsito e a integração dos órgãos no Sistema Nacional de Trânsito;

17. Recomendar que o DENATRAN apóie os Conselhos Estaduais de Trânsito para que estes órgãos possam exercer suas atribuições de ente consultivo, normativo, judicante e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito;

18. Sugerir a regulamentação pelo CONTRAN, da formalística dos leilões administrativos de veículos e sucatas previstos no art. 328 do CTB; o estabelecimento da forma de fiscalização do excesso de sons e ruídos previstos no art. 228 do CTB (Res. no. 35/98 e Res. no. 14/98 – CONTRAN); a regulamentação da forma de fiscalização do conjunto “vidro x película” com a liberação de equipamento devidamente aferido pelo INMETRO; a expedição de Resolução que regulamente a prescrição de multas (qüinqüenal – analogia Lei n. 9.873/95, Dec. Lei 4.597/42 e Dec. 20.210/32); ainda, a regulamentação com a padronização do processo de suspensão do direito de dirigir através de Resolução.

19. Apoiar a modificação dos artigos 165, 276 e 277 do CTB, com a previsão do índice de alcoolemia e a total abstinência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes. Portanto, índice zero aos moldes do Japão (predomínio da segurança coletiva e individual).

20. Recomendar o uso racional dos equipamentos eletrônicos de medição de velocidade, sem prejuízo da abordagem dos condutores-infratores nas demais infrações (comportamentais, documentais e de equipamentos).

21. Sugerir que o CONTRAN regulamente o “acessório” do veículo denominado “quebra-mato” utilizado, atualmente, nos mais variados tipos, inclusive, como lâminas cortantes, ferindo e matando no trânsito;

22 – Sugerir que a Câmara Temática estude a possibilidade da diferenciação das categorias de habilitação dos condutores de motocicletas para:

A – Habilitação inicial para motociclistas com idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, com co-responsabilidade do Pai ou responsável, com habilitação exclusiva de motocicletas de até 50 cc (cinqüenta cilindradas) em perímetro urbano;

A1- Habilitação inicial para motociclistas a partir de 18 anos, habilita para direção de motocicletas de até 200 cc (duzentas cilindradas);

A2- Habilitação nessa categoria após 12 meses na Categoria A1; Será expedida desde que não conste infrações gravíssimas e ou graves e ou acidentes que habilita para direção de motocicletas de 201(duzentas) a 500cc (quinhentas cilindradas)

A3 – Habilitação fornecida após 12 meses da Categoria A2, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas e ou acidentes de trânsito; habilita para a direção de motocicletas acima de 501 cc (quinhentas e uma cilindradas)

23 - Propugnar pela mantença das Câmeras Temáticas de Educação, Saúde e Esforço Legal com sua função específica.

24 - Recomendar, por fim, aos órgãos de trânsito e aos colegiados administrativos que atentem para o disposto no art 285 do CTB.

A presente Carta de Brasília será submetida pela FENASDETRAN ás autoridades constituídas, ao Ministério das Cidades, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, CONTRAN, DENATRAN e Associação Nacional dos DETRANs para adoção das medidas, estudos técnicos e como alerta sobre a violência do trânsito com o objetivo primordial da preservação de vidas.

Presidente: Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito da 36ª Vara de Substituição do Juizado Especial Cível de Trânsito Salvador-Ba

Relator: Ildo Mário Szinvelski - Coordenador da Assessoria Jurídica do Detran/RS

Relator: José Lelis de Souza - Mestre em Engenharia de Transportes pela UnB, Doutorando pela USP/São Carlos

Relator: Luiz Carlos Moraes - Gerente da Educação para o Trânsito - Superintendência Engenharia de Trafego da Prefeitura Municipal de Salvador

Relator: Mário Conceição - Presidente da FENASDETRAN

Relator: Ruiter Franco – Presidente da AMO-BA – Associação dos Motociclistas do Estado da Bahia

Brasília-DF, 06 de Julho de 2005

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Liberdade total: homem pilota moto nu nos Estados Unidos e é preso

Xerife capturou Dante Krauss, 45 anos, em um sinal vermelho depois de vê-lo nu em estrada da Flórida.

Autoridades dizem que um homem da Flórida foi acusado de conduzir sob o efeito de álcool depois que ele foi flagrado pelado em sua moto. O xerife do condado de Marion estava pilotando pela estrada quando viu o que parecia ser um homem nu em uma motocicleta. O xerife capturou Dante Krauss, 45 anos, em sinal vermelho.

Krauss disse que não sabia explicar de onde estava vindo ou porque ele estava nu. O capitão Mike Rolls disse que o xerife perguntou se ele havia bebido, e ele respondeu que tinha. Testes de bafômetro revelaram níveis de álcool no sangue acima do permitido no estado.

Os registros da cadeia mostraram que ele foi processado por pilotar sob influência de bebida alcoólica, mas foi libertado mediante fiança de US$ 20 mil.

Fonte: site Abril.com.br

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